Profundas alterações legislativas desligaram as Casas do Povo da tutela do Estado. Esta separação marca um novo tempo nestas instituições que passaram a ter necessidade de serem mais racionais nas despesas, criteriosas nos investimentos e hábeis na gestão de activos. A Casa do Povo de São Bartolomeu de Regatos procura acompanhar a evolução normativa, a começar pela elaboração de novos estatutos que foram aprovados em Assembleia Geral, a 26 de Abril de 2011, feita a escritura no Cartório Notarial da Praia da Vitória a 16 de Maio de 2011, registados na Conservatória do Registo Predial de Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2011.
ESTATUTOS 2 de Agosto de 2011
Estatutos
A Casa do Povo, como qualquer instituição de utilidade pública, tem nos textos estatutários uma espécie de carta de orientação da sua actividade, contendo as linhas mestras da sua acção associativa. No caso da de São Bartolomeu de Regatos, existiram desde a sua fundação dois estatutos: o primeiro foi aprovado a 11 de Abril de 1940 e representou um notável avanço organizacional de uma freguesia rural.
ESTATUTOS 11 de Abril de 1940
Com a mudança de regime político tornou-se urgente adaptar a Casa do Povo de São Bartolomeu de Regatos à nova realidade sócio-económica. Novos estatutos foram aprovados a 11 de Outubro de 1983.
ESTATUTOS 11 de Outubro de 1983